O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 20, que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo – desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes. A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.
De acordo com a advogada especialista em Direito da Família Marina Dinamarco, sócia e fundadora do escritório que leva seu nome, considerando a tabela de valores do ano de 2024 para custas de cartório e de Justiça de São Paulo (os valores podem mudar de Estado para Estado), a formalização de uma partilha de bens avaliados em R$ 5 milhões teria um custo de cerca de R$ 106 mil via Justiça e R$ 37 mil via cartório. Isso sem considerar honorários advocatícios e impostos de transmissão de bens.
Flávia Andrade, sócia do TozziniFreire Advogados e responsável pela área de sucessão patrimonial do escritório, aponta que o valor dos honorários advocatícios tende a ser menor nos processos via cartório por levarem menos tempo. “Não dá para afirmar que vai ser mais barato e rápido o processo via cartório, pois depende da complexidade do caso e das taxas aplicadas em cada Estado. Mas, eu diria que a probabilidade (de ser menos custoso e demorado pelo cartório) é bem grande.”
O estudo “Cartório em Números”, do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mostra que, desde que a regra foi aprovada para maiores de idade e pessoas capazes de responderem por si próprias, em 2007, o tempo médio para a emissão de divórcios em casos de comum acordo caiu de um ano para um dia. Já processos de inventários que levavam até 15 anos na Justiça passaram a ser feitos em cerca de 15 dias.
“Trata-se de uma decisão muito importante para a sociedade brasileira e para o cidadão, principalmente (…) Um procedimento extremamente ágil e desburocratizado em relação ao processo judicial, com economia aos cofres públicos e desobstrução do Judiciário”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas de forma online pela plataforma e-Notariado.
A sugestão de estender a regra a processos envolvendo menores e incapazes foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que alega que a medida vai ajudar a desafogar o sistema judiciário, além de promover “aumento da celeridade” e “padronização do entendimento em cenário nacional”.
O Poder Judiciário conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Divórcio é uma coisa, filhos são outra
De acordo com o CNJ, para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes, a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverão ser acordados na Justiça.
Para Flávia, a medida separa o divórcio das questões que envolvem os filhos, agilizando a partilha dos bens entre o casal e deixando as definições que dizem respeito às crianças para um outro processo – este, necessariamente judicial, por ser considerado sensível.
“A gente pode imaginar que a maioria ou uma grande parte de processos de divórcio envolve filhos menores de idade. Então, isso vai tirar essa sobrecarga do Judiciário e possibilitar uma alternativa”, afirma a advogada.
As informações são da GMC – ONLINE