A iniciativa visa proteger as espécies de peixes, em especial as existentes nos rios afetados pela seca. O retorno da pesca será permitido quando os rios atingirem a cota hídrica para dispersão de cardumes e navegabilidade.
De acordo com o documento, fica proibida a pesca nas bacias dos rios que são de responsabilidade do estado. São eles: Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi e todos seus afluentes diretos.
Segundo o IAT, a conservação da biodiversidade da ictiofauna é essencial para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à sobrevivência e reprodução das diferentes espécies.
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PENALIDADES
Os infratores que desrespeitarem estão sujeitos às penalidades previstas na Lei federal nº 9.605/98 e demais dispositivos que regulam a atividade pesqueira. A lei de crimes ambientais define multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.
FISCALIZAÇÃO
Fiscais do Instituto Água e Terra, da Polícia Ambiental, Civil e Militar irão reforçar a fiscalização para garantir que não ocorra descumprimento da Portaria. Fonte tasabendo.com.br