A Câmara entendeu que houve um erro de formalidade do prefeito porque ele teria que publicar o veto e as razões do veto. Logo após a abertura, a sessão foi suspensa para que a Comissão de Constituição e Justiça desse um parecer sobre o tema.
Analisando o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município, a CCJ concluiu que não seria possível analisar o veto sem a publicação e que o prefeito estava no prazo legal para a publicação do veto.
Com a sessão cancelada e o veto mantido, o projeto de reajuste de salários segue para o arquivo.
Às 10h48, quando os vereadores já tinham deixado o plenário da Câmara, o veto foi publicado em Diário Oficial. Mas como o prazo legal para a convocação de uma nova sessão extraordinária são 48 horas, e a legislatura termina nessa terça-feira, 31, não é mais possível realizar nova sessão.
O vereador Sidnei Telles, presidente da CCJ, explicou que o veto não pode ser votado porque a formalidade necessária não foi cumprida
O veto não pode ser votado porque a formalidade necessária não foi cumprida. Para que o veto fosse objeto de votação, era necessário que suas razões fossem publicadas. Sem essa publicação, não há um veto formal a ser apreciado. Portanto, o veto não pode ser votado neste momento.
Além disso, qualquer lei que altere salários só pode ter validade a partir do ano seguinte, caso contrário, perde sua eficácia. Ou seja, sem a publicação do veto dentro do prazo adequado, a alteração salarial não tem mais efeito para este ano.
Em relação ao prazo de 15 dias para a publicação do veto, o prefeito de Londrina ainda não o fez, o que impede a convocação de uma sessão extraordinária dentro das 48 horas seguintes. Isso significa que, mesmo que a publicação aconteça hoje, o prazo não será cumprido a tempo. Dessa forma, os salários atuais permanecem em vigor, e o aumento salarial aprovado pela Câmara não será válido para este ano. Informação GMC-ONLINE