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Justiça bloqueia parte do faturamento da concessionária VIAPAR e suas controladoras

A pedido de procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa e Apucarana que atuam na operação Integração e seus desdobramentos, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que determina a imediata indisponibilidade de 33% da receita bruta da concessionária VIAPAR. Além disso, a decisão também determinou que suas controladoras (Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia) depositem em juízo 11% do valor que receberam da VIAPAR a partir de 2018.

O pedido consta de Ação Civil Pública (ACP) protocolada em janeiro pelo MPF, e decorreu do gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações da operação Integração, desdobramento da Lava Jato, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao interesse público.

Em complemento, a decisão judicial também determinou a integral indisponibilidade da caução contratual prestada pela concessionária, vedou que a VIAPAR aumente a remuneração de seus dirigentes, distribua lucros e obtenha empréstimo de instituição pública. A liminar obtida determina também que a União apure, até o final do mês de agosto, as irregularidades da concessão de rodovias para a VIAPAR, manifestando-se sobre a conveniência de manutenção do contrato. Caso a União decida pela caducidade da concessão da VIAPAR, a empresa será retirada da administração das rodovias por ter descumprido o contrato de concessão.

Na ação protocolada em janeiro, o MPF pede ao juízo a imposição de sanções da Lei Anticorrupção à concessionária VIAPAR e às controladoras Cowan, Queiroz Galvão e Carioca Engenharia. Em caso de procedência, além da reparação do dano bilionário, as empresas podem ficar impedidas de receber incentivos do poder público por até 5 anos.

Intimado antes da decisão, o estado do Paraná aderiu integralmente aos pedidos do MPF, por entender que as concessões rodoviárias do “Anel de Integração” eram operadas num contexto geral carente de amparo técnico, seriedade ou idoneidade. Para a procuradoria, “os direitos dos usuários são violados sistematicamente” pelas práticas irregulares identificadas. Assim, o estado se posicionou em favor dos pedidos apresentados pelo MPF na ação.

Irregularidades começaram a ser apontadas pelo MPF em 2013 – as irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.

No caso da VIAPAR, a investigação identificou que a concessionária, em razão do pagamento de propinas, conseguia aprovar aditivos suprimindo obras indevidamente, dentre as quais: a duplicação da BR-369 entre Campo Mourão e Cascavel e do contorno de Maringá e, mesmo assim, elevar a tarifa cobrada dos usuários.

Na ACP, o MPF pediu o reconhecimento da nulidade de diversos aditivos ao contrato da VIAPAR, elaborados nos anos de 2000, 2002, 2014, 2015 e 2018 em prejuízo dos usuários das rodovias administradas. Todos estes atos administrativos foram elaborados num contexto de corrupção de agentes públicos (os graves problemas decorrentes das modificações contratuais seriam sintomas disso). Os valores dos danos materiais causados pela VIAPAR, somados aos danos morais, ultrapassam R$ 3 bilhões.

Problemas nos aditivos – na primeira fase da Operação Integração, que teve foco nas irregularidades da concessionária Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Ambos, que atualmente colaboram com as investigações, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas.

Já na segunda fase da Operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também da regional paranaense da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) – João Chiminazzo Neto, então diretor da ABCR/PR, promovia arrecadação de dinheiro vivo junto às concessionárias para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).

Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER/PR, em 2000 e 2002 o estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos geraram polêmica e foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários.

Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos. Conforme a Corte de Contas: 1) Embora os investimentos previstos no contrato original tenham sido remanejados para os últimos anos das concessões, sem quaisquer justificativas técnicas, desconectados das necessidades dos usuários dos trechos rodoviários atingidos, os valores originalmente previstos para restauração, recuperação e manutenção dessas obras não executadas permaneceram incorporadas às tarifas de pedágio cobradas dos usuários. Assim, o usuário pagou por um serviço que não foi executado; 2) A alteração do critério de medição dos serviços realizados de “área estimada” para “quantitativo de insumos” tornou a fiscalização menos eficaz e facilitou a utilização de materiais de baixa qualidade que exigem maiores gastos com manutenção, em benefício das concessionárias, eliminando assim o risco de execução assumido no contrato original; 3) a ocorrência de significativas mudanças nos cenários econômicos, desde a época em que foram assinados os contratos, que impactaram o custo do capital, eventualmente desonerando as concessionárias, não foram consideradas nos ajustes promovidos, de modo a reduzir proporcionalmente as tarifas cobradas dos usuários. Ao contrário, há indícios de que o fluxo de caixa alterou-se em prol das concessionárias, mesmo levando-se em conta, na avaliação dos investimentos, o custo de oportunidade da época em que os contratos foram assinados.

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